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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

LEIS DE HUMANIDADE


CAPITULO XXXIII
Leitura: Levítico 19- 21.
Texto áureo: Levítico 19: 18.
O mal dos fortes é desconhecer as dificuldades dos fracos e menospreza-los. Um povo que se desenvolve, adquirindo uma fibra resistente, pode ignorar as vicissitudes dos outros povos menos capazes e também ensoberbecer-se a ponto de passar a maltratar os mais fracos. A história de qualquer povo exemplifica essa verdade, mas o orgulho do povo judeu é a sua melhor demonstração.
Esse povo que adquiriu, pela disciplina secular da Providencia, as mais altas virtudes raciais, passou a considerar-se incomparavelmente superior aos outros povos, esquecendo de que o seu engrandecimento moral e racial era uma benção da graça e do favor de Deus.
Mas o orgulho racial não se detém nas atitudes; chega aos atos em que se manifesta a indiferença pelo bem dos outros e aos atos de maldade. Os povos que se envaidecem assim perdem o senso de humanidade. Não foi por falta de previsão divina que o povo judeu chegou a esse estado de envaidecimento racial. Na previsão desse pecado de desumanidade Jeová fez sentir aos filhos de Israel que não havia neles nenhuma virtude especial que os colocasse acima dos outros povos. Deu-lhes também leis destinadas a educa-los num largo e profundo espirito de humanidade. A lição de hoje é uma simples menção expositiva dessas leis humanitárias.
História da Redenção José B Santos Jr. CONTINUA...  

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